O bloqueio de contas bancárias e investimentos para pagamento de dívidas trabalhistas do cônjuge, sem a comprovação de benefício à unidade familiar é ilegal. Esse foi o entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho que, nos autos do recurso ordinário nº RO-80085-43.2017.5.22.0000, liberou integralmente a penhora de R$ 38.000,00 que havia sido determinada sobre as contas bancárias de uma empregada dos Correios para o pagamento de dívidas trabalhistas de responsabilidade do seu marido.
Para o colegiado, o bloqueio representou uma “absoluta ilegalidade”, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho da esposa, e não do executado. Além disso, foi considerada abusiva a presunção de que esses recursos teriam sido resultado do exercício da atividade do companheiro, tendo em vista a prova documental produzida, comprovando a origem dos recursos.
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