O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua 5ª Turma, consolidou o entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias não configura automaticamente a ocorrência de lesão à esfera moral do empregado, excluindo, assim, a condenação imposta ao Município de São José do Rio Pardo (SP) e à Serviços e Obras Sociais (SOS). O Relator, Ministro Breno Medeiros, destacou que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja indenização por danos morais, destacando a necessidade de comprovação do dano e a existência de lesão que provoque abalo psicológico decorrente de efetiva afronta à honra, à imagem, constrangimento ou prejuízo suportado pelo trabalhador. Destaca-se, ainda, que a decisão foi unânime.

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http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/indenizacao-pelo-nao-pagamento-de-verbas-rescisorias-requer-demonstracao-do-dano-moral?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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