O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o representante de uma ONG de defesa dos animais a pagar R$ 100 mil de indenização a uma mulher que foi acusada de maus tratos, teve seu canil invadido e perdeu alguns animais.
O representante da ONG invadiu o estabelecimento, sem ordem judicial, e ainda furtou animais que estavam em tratamento no canil, inclusive, ocasionando a morte de 11 animais, justificando a fixação de indenização à parte proprietária do canil, nos autos do processo n.º 1004379-75.2017.8.26.0032.
O relator da apelação na 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, desembargador Paulo Alcides, destacou que o representante da ONG: “Sem nenhum critério lógico, fazendo-se de justiceiro, ele resolveu agir ‘pelas próprias mãos’. Invadiu propriedade alheia para subtrair animais que estavam devidamente ‘amparados’ e transformou a vida deles num espetáculo de horror”.
O Desembargador ainda complementou: “Como pode o dirigente de uma ONG intitulada protetora dos animais agir com tamanha insensibilidade? Sabedor de tais irregularidades, o cidadão deve acionar as autoridades competentes, as quais saberão tomar as providências cabíveis. A justiça pelas próprias mãos sempre acaba por causar um mal maior do que aquele inicialmente alardeado pelo recorrido”.
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