STJ decide: Convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais que não oferecem risco à segurança e higiene

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores, em norma genérica, sendo anulada a cláusula em questão.

No julgamento do REsp n.º 1783076, a Corte Superior concluiu que não houve a comprovação de nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal de estimação tenha provocado prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores, razão pela qual não pode ser proibido. Segundo o relator, o gato, alvo da controvérsia judicial, não causa danos a harmonia dos demais moradores.

A Corte Superior destacou, ainda, que para analisar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações: a) a convenção não regula a matéria, devendo ser analisado cada caso específico do animal; b) a convenção veda a permanência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos,  devendo ser respeitada a convenção;  e c) a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies,  sendo ilegal a vedação, por ser completamente desproporcional, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

Assim, analisando o caso em concreto, o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.

O sócio do Escritório Fritz & Piccinini Advogados, Dr. Samuel Fritz, concedeu entrevista à TV Bandeirantes sobre o tema, para o programa Band Cidade, que foi ao ar ontem, às 18h50, repercutindo a decisão do STJ e seus reflexos na sociedade.

Por fim, havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.

× Como posso te ajudar?