Os ministros do STF, quando do julgamento do RE 1025986, irão decidir se o ICMS incide na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos (automóveis locados), independentemente do período da compra.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o mérito da discussão é saber se atos do Poder Executivo podem determinar a incidência de tributos em operações que não foram alcançadas pela legislação do ICMS.
A tese central da discussão tributária é a de que as vendas de veículos usados pelo contribuinte (locadora de automóveis) consubstanciam alienação do ativo fixo e não de mercadorias, pelo que tais vendas não se sujeitariam à tributação pelo ICMS, daí exsurgindo a impossibilidade da exigência desse tributo sobre as vendas de veículos adquiridos pelas locadoras, independentemente do período, sob pena de desnaturalizar o conceito do ativo fixo, o que viola o Código Tributário Nacional.
Com efeito, os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição, não constituem mercadorias. Tanto é verdade que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que não incide ICMS sobre a alienação não habitual de bens do ativo fixo, conforme se lê:
ICMS. VENDA DE BENS NO ATIVO FIXO DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. A venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo art. 155, I, b, da Carta Federal, tendo em vista que, em tal situação, inexiste circulação no inexiste circulação no sentido jurídicotributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadorias e as operações não são efetuadas com habitualidade. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 194.300/SP, rel. o Ministro Ilmar Galvão, DJ 12.9.1997)
Sendo certo que, a venda de bens oriundos do ativo fixo não configura operação de circulação de mercadorias, por isso, a relevância da decisão da Suprema Corte sobre o tema. Havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.