Atualmente, não raras vezes, nos deparamos com notícias informando recordes de autuações de trânsito como as que foram veiculadas durante o ano de 2018. Segundo dados oficiais oriundos do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), em 2018, foram abertos, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, 21,7 mil processos de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contra 11,8 mil em 2017 – elevação de 83%. Ainda, somente em Porto Alegre, os processos mais do que dobraram no mesmo período, de 2,7 mil para 6,4 mil (137%)

O aumento expressivo do número de infrações de trânsito está diretamente relacionado ao aumento do número de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. Dessa forma, inúmeros condutores têm procurado consultoria jurídica especializada buscando auxílio na realização de defesas e recursos das autuações mais severas, quais sejam: cassação do direito de dirigir e suspensão do direito de dirigir.

Afinal, o que é a suspensão do direito de dirigir?

É penalidade restritiva de direito que implica na proibição temporária (até dois anos) do direito de dirigir veículos automotores. Ainda, é exigido do condutor multa em valores que variam de R$ 880,41 até R$ 2.934,70. Após o cumprimento da penalidade e a realização do curso de reciclagem é reestabelecido o direito de dirigir.

E a cassação do direito de dirigir?

É penalidade administrativa mais grave, pois implica no perdimento do direito de dirigir. Ela é aplicada quando um motorista suspenso é flagrado dirigindo ou quando é reincidente, dentro de 12 meses, em infrações como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou entregar a direção para quem não tem habilitação. Ainda, é exigido do condutor multa de R$ 1.467,35. Após o cumprimento da penalidade de dois anos, o condutor autuado deverá se submeter, novamente, a todo o processo de habilitação.

Segundo o Detran/RS, o valor total gasto junto ao órgão público para recuperar a CNH cassada fica entre R$ 591,36 e R$ 719,94, de acordo com a categoria do documento.  

O condutor sempre tem direito a 3 defesas:

Defesa prévia: é o primeiro recurso passível de apresentação e é julgado pelo órgão que autuou o condutor. 

Recurso de primeira instância: é o segundo recurso, julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), formada por representantes do poder público (BM), da sociedade civil (OAB, SINDIMOTOS, STETPOA, FECAVERGS e Fundação Thiago Gonzaga) e de entidades de educação no trânsito.  

Recurso de segunda instância: é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito – SET.  A título exemplificativo, o CETRAN/RS é composto pelo Presidente e por 18 Conselheiros e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares de suas representações, todos nomeados pelo Governador do Estado, para o mandato de dois anos, admitida a recondução, na forma do Decreto n. 38.705/98. 

Defesa qualificada aumenta as chances de êxito:

Para a realização de defesa dos condutores autuados (seja na seara administrativa, seja na judicial) deve-se realizar uma análise pormenorizada do caso concreto, verificando, principalmente, se no processo administrativo há a presença dos requisitos necessários para o válido e regular procedimento. Portanto, a apresentação de uma defesa qualificada por um profissional especializado, no início da autuação, aumenta consideravelmente as possibilidades do condutor resguardar seu direito de dirigir, mesmo diante de uma pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

É possível o reembolso do valor pago a título de multa?

Caso seja postulado na defesa ou na ação judicial, é possível o reembolso.

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