Nesta segunda-feira, dia 09/04/2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. A lei em questão permite que micro e pequenas empresas parcelem débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Dessa forma, o escritório Fritz & Piccinini Advogados, atento às inovações legislativas que podem vir a beneficiar seus clientes, esclarece que, do valor total da dívida, poderão ser deduzidos até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em dinheiro sem nenhuma redução. O restante dos débitos poderá ser parcelado em até 15 anos, mas quem optar por quitá-los em menos tempo, terá ainda mais descontos. Ainda, segundo o texto legal, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Esse programa se mostra como uma grande oportunidade para os micro e pequenos empresários regularizarem sua situação perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive com a possibilidade de emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e eliminação de restrições cadastrais e de crédito. Assim, finaliza-se a presente notícia informando aos interessados que poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.