No dia 04 de janeiro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19 que alterou o Código Civil, modificando o quórum necessário para destituição de sócio investido em cargo de administração em sociedade limitada. A nova redação do parágrafo primeiro do artigo 1.063 possibilita, salvo disposição diversa no contrato social, a destituição de sócio nomeado administrador após a aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social.

Percebe-se, portanto, que o legislador decidiu flexibilizar o quórum de destituição anteriormente fixado em 2/3 das quotas do capital social, sem impedir que os sócios pactuem, se assim desejarem, qualquer quórum maior do que esse no contrato social. A referida redução do quórum para destituição de sócio administrador é particularmente útil em sociedades que possuam sócio que detenha mais da metade do capital social, pois permite que esse sócio majoritário destitua o sócio minoritário do cargo de administrador, evitando danos à gestão da sociedade e à sua operação como um todo. 

Havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.

× Como posso te ajudar?