O Governo Federal promulgou no último dia 14, a Lei nº 13.988 que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo para pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional.
De acordo com a Lei, podem ser transacionadas dívidas com Créditos tributários não judicializados e de administração pela Receita Federal, podendo as micro e pequenas empresas poderão obter descontos até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.
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