Inicialmente, faz-se importante esclarecer o que é bitcoin. Bitcoin é uma moeda, assim como o real, todavia difere-se desta pelo fato de ser virtual e por não ser controlada pelo Banco Central.

Em decisão recente, oriunda da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi fixada a possibilidade de penhora de bitcoins de eventual devedor, porém cabe ao credor provar que este possui a referida moeda. Segundo o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do caso, “por se tratar de bem imaterial com conteúdo patrimonial, em tese, não há nenhum problema para que a moeda virtual possa ser penhorada para garantir a execução”. No caso concreto, porém, o banco não apresentou nenhum indício de que os devedores tenham investimentos em bitcoins.

TJSP – Agravo de instrumento nº 2202157-35.2017.8.26.0000

 

Equipe Fritz & Piccinini Advogados

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