Os impactos da MP da Liberdade Econômica nos contratos interempresariais

A Medida Provisória nº 881/2019 alterou substancialmente a legislação vigente, visando proteger a livre iniciativa e o livre exercício das atividades econômicas.

No que tange aos contratos, as alterações realizadas na legislação são favoráveis a manutenção das condições livremente pactuadas pelos contratos entre as empresas, limitando inclusive a intervenções do Poder Judiciário nas relações contratuais privadas.

Com essas alterações, conclui-se que o impacto das modificações é extremamente abrangente e visa estabelecer a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas das empresas. Isso porque a MP consagra o princípio da autonomia da vontade, de forma expressa e a livre estipulação dos contratos, sendo licito nas relações interempresariais estabelecer os parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão e/ou resolução do contrato, devendo-se presumir a ausência de hipossuficiência das partes, bem como a consciência dos riscos empresariais inerentes das operações.

Em síntese, o objetivo da MP é consagrar o princípio da autonomia privada nas relações interempresariais, garantindo a ampla liberdade de iniciativa.

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