Conforme recente notícia veiculada nos meios de comunicação, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ponderou que a declaração de inconstitucionalidade da exigência de comprovação de regularidade fiscal (CND), para a homologação de plano de recuperação judicial, deve ser feita pelo órgão especial da Corte de origem.

Na decisão, o Ministro considerou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade da decisão.

Essa decisão, a qual contraria o espírito da Lei nº 11.101/2005, causou euforia para as empresas que estão (ou estudam a possibilidade de estar) em recuperação judicial, pois, se mantida, trará inúmeras dificuldades para satisfazer as exigências necessárias para a homologação do plano de recuperação judicial.

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