A  6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proferiu, no dia 13/05/2019, decisão judicial autorizando a cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária, entendendo que a cobrança é constitucional.

Como analisado anteriormente pelo Escritório Fritz & Piccinini Advogados, a matéria relacionada à complementação do ICMS-ST é amplamente controversa no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sendo necessária cautela e atuação estratégica dos contribuintes na hora de discutir a legalidade da cobrança do tributo.

A posição defendida pela decisão da 6ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, vem sendo recorrente em diversos julgamentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária nº 70000093492, em fevereiro de 2019, e Acórdãos referentes aos Agravos de Instrumento nº 70080559354, nº 70081187015 e nº 70080368475, em abril de 2019), que também entenderam que o contribuinte deve realizar a complementação do pagamento no caso de ICMS-ST.

Considerando a sistemática da Substituição Tributária, o Escritório Fritz & Piccinini Advogados recomenda uma análise pormenorizada de toda a cadeia produtiva do contribuinte, bem como a análise pontual dos créditos (restituição) e débitos (complementação), no intuito de mitigar os riscos, uma vez que boa parte das discussões existentes podem implicar em elevados gastos na operação decorrentes de multas (multa de ofício e multa de mora) e atualização monetária dos débitos.

Por fim, havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.

 

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