A Lei nº 15.038/2017, do Estado do Rio Grande do Sul, autorizou a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.

A referida lei foi editada para cumprir a norma constitucional trazida pela Emenda Constitucional nº 94/2016 que estabelece que os Estados devem quitar os precatórios vencidos até dezembro de 2020. Nesse aspecto, o governador José Ivo Sartori criou o programa Compensa-RS com o nítido objetivo de cumprir a Emenda Constitucional e reduzir o passivo relacionado aos precatórios.

O débito inscrito em dívida ativa poderá ser objeto de compensação até o limite de 85% de seu valor atualizado, sem prejuízo da exigibilidade do saldo remanescente pela Fazenda Pública, sendo que o percentual incidirá proporcionalmente no principal, na multa, nos juros e na correção monetária. A parte do débito não compensada com o precatório deverá ser quitada ou parcelada.

Essa medida é salutar, pois além de ajudar o Estado a reduzir passivo, ajudará os contribuintes a reduzir o seu passivo tributário. Assim, a fim de resguardar os interesses dos contribuintes, o escritório Fritz & Piccinini Advogados disponibiliza seus serviços jurídicos.

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