A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 005/2018, que fixou a nova planta de valores imobiliários para Porto Alegre/RS, tem como reflexo um aumento nos valores de IPTU da maioria dos contribuintes porto-alegrenses. Ressalta-se que, em quatro bairros da cidade, houve um aumento acima de 50% no valor do referido imposto. Ainda, em outros 29 bairros da cidade, houve um aumento de até 50%, o que representa um aumento médio de 35% na totalidade do município.
O escritório Fritz & Piccinini Advogados destaca que, caso o aumento do imposto, de acordo com a nova legislação, acarrete em majoração desproporcional, irrazoável ou exagerada, pode-se interpretá-lo como abusivo, a ponto de violar os princípios constitucionais do não confisco e da capacidade contributiva, previstos nos artigos 145, parágrafo 1°, e 150, IV, da Constituição Federal. Nesse aspecto, tal situação deve ser analisada no caso em concreto, sendo possível a discussão judicial do referido aumento proporcionado pela nova lei, visto que a legislação municipal em questão precisa guardar proporção com o aumento do poder aquisitivo dos contribuintes, tendo por base o crescimento do PIB, sob pena de inconstitucionalidade material da norma.
Diante desse cenário, caso o contribuinte sinta-se prejudicado, por ser a parte hipossuficiente da relação tributária, pode-se valer de ação judicial com pedido liminar postulando a suspensão da aplicação da nova legislação, de modo a restabelecer os valores anteriores fixados. Salienta-se que essa controvérsia, principalmente no tocante ao pedido liminar, não é nova no Poder Judiciário, pois, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro o Joaquim Barbosa, já adotou a posição de que, ainda que as receitas tributárias tenham destinação pública, a finalidade social de eventual tributo não afasta vícios de inconstitucionalidade.
Por fim, havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.