O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou recentemente demanda relevante para o setor imobiliário. A 1ª Turma da 4ª Câmara, que pertence à 1ª Seção do referido órgão, afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre comissões recebidas por corretores quando da realização de consultoria imobiliária. Transcreve-se, portanto, a ementa da decisão:
EMENTA: (…) IRRF. FALTA DE RETENÇÃO/RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. NÃO CABIMENTO. Não há fundamentos para exigir da Recorrente qualquer valor a título de IRRF, pois na situação fática versada nos autos não se trata de pagamentos a profissionais autônomos que tenham recebido por serviços prestados. A Recorrente não é contribuinte ou responsável tributária relativamente às obrigações principais ou mesmo IRRF. Razão pela qual, impossível dela exigir o pagamento do crédito tributário em questão. Quanto a aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a que faz remissão o artigo 9º da Lei nº 10.426/02, com as alterações constantes da Lei n.º 1.488/200, entendo que ela somente é aplicada quando exigida juntamente com o imposto. (Proc. 10166.724561/2014-72, Ac. 1401002.069, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 19/09/2017)
A decisão do CARF é relevante pois o setor vinha amargando frequentes derrotas sobre essa temática. Nesse aspecto, no presente caso a fiscalização constatou que o contribuinte (imobiliária) não declarou os pagamentos efetuados a título de comissão/premiação aos profissionais pessoas físicas (corretores, supervisores, coordenadores, diretores, entre outros) que lhe prestaram serviços de comercialização dos imóveis, como também não retiveram na fonte tampouco recolheram o imposto de renda.
O julgamento fundamentou-se no fato de que a atividade preponderante do contribuinte é a intermediação imobiliária, entretanto, em sua folha de pagamento, não há registros de nenhum profissional competente para a execução da transação imobiliária. Dessa forma, não pode ser considerado como contribuinte ou responsável tributário relativamente às obrigações principais ou mesmo IRPF.
Essa posição é relevante às imobiliárias pois essas podem afastar a cobrança de Imposto de Renda de comissões recebidas por seus corretores. Dessa forma, o escritório Fritz & Piccinini Advogados disponibiliza seus serviços jurídicos para operacionalizar a dispensa do referido tributo.