Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, firmou o entendimento de que a redução de incidência tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a reorganização societária, conforme acórdão nº 1401­002.835. Tendo em vista esse precedente relevante, deve-se ponderar que a economia tributária pode ser considerada um propósito negocial, mesmo com a apresentação de razões extra-tributárias mais do que suficientes para justificar as transações realizadas.

Apesar do conceito de propósito negocial carecer de fundamento legal, importantes decisões, como essa, auxiliam os empresários a tomarem decisões estratégicas para formulares/reformularem o seu modelo de negócios ou organização societária. Nesse contexto, o escritório Fritz & Piccinini Advogados enaltece o referido julgado pois traz importante fundamento para a execução de diversas modalidades de planejamento tributário  que tendem a reduzirem a carga tributária incidente em determinada empresa/operação.

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