No dia 12 de dezembro de 2018 foi alterado o Regulamento do Bacenjud, alterando substancialmente o procedimento da penhora em contas bancárias. De acordo com a nova redação do parágrafo 4º do artigo 13, do Regulamento do Bacenjud, os bancos estão obrigados a manter as contas constritas em constante monitoramento, de modo que qualquer valor que ingressar como crédito será automaticamente bloqueado.

A fim de melhor elucidar, colaciona-se o referido artigo:

Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).”

Antes da referida alteração, as instituições financeiras realizavam uma primeira busca de valores a serem bloqueados, enviavam o relatório ao Juízo prolator da ordem de constrição e não mais renovavam as buscas (salvo se houvesse um novo Ofício do Juízo nesse sentido). Com isso, ainda que pendente a ordem constritiva de valores, era possível às empresas e pessoas físicas manterem um ativo circulante em suas contas correntes.

Dentre os benefícios trazidos pela alteração, cita-se o fato de que a penhora será permanente, não havendo mais a necessidade do credor ter que reiterar o pedido de utilização do Bacenjud. Esta mudança é fundamental para que o credor tenha garantia de que qualquer movimentação bancária do devedor, que venha a lhe atribuir saldo na conta corrente, será bloqueada e informada no processo vinculado à decisão de constrição.

Havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.

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