A complexa discussão sobre a restituição ou complementação do ICMS-ST

Diversas empresas gaúchas ingressaram, nas últimas semanas, com ações judiciais para discutir a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Decreto nº 54.308/2018 do Estado do Rio Grande do Sul, que alterou o ICMS-ST, nos casos em que a venda ao consumidor final se opera em valor superior ao presumido. Isso acontece porque o Estado entende que, nesses casos, o contribuinte deve recolher a complementação de imposto.

O tema é amplamente controverso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, muito embora diversas empresas tenham conseguido obter decisões liminares favoráveis aos contribuintes.

A razão é o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, que possibilitou as empresas o pleito ao ressarcimento do ICMS-ST, nas operações em que a venda se opera por valor inferior ao presumido. Contudo, a Suprema Corte silenciou-se sobre a complementação do imposto nos casos em que a venda se opera em valor superior ao presumido, situação que é a grande pauta da controvérsia.

Em razão deste complexo cenário, o Escritório Fritz & Piccinini Advogados recomenda cautela aos contribuintes, destacando a importância da análise pontual dos créditos (restituição) e débitos (complementação) das empresas antes do ingresso em Juízo. Tal estudo tem o intuito de mitigar os riscos, uma vez que boa parte das discussões existentes podem implicar em elevados gastos na operação decorrentes de multas (multa de ofício e multa de mora) e atualização monetária dos débitos, tendo em vista uma possível revogação da liminar, sendo muito danosa aos contribuintes.

Por fim, havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.

 

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